Prezado,

 

Em atendimento à Resolução 382, emitida em 04/03/2020 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, em especial quanto as obrigações descritas pelo Cap. III, Art. 4°, Par. 1°, IV, que dispõe sobre princípios a serem observados nas praticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, informamos que o montante de remuneração de sua proposta de seguro já está disponibilizada.

 

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